Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.554/2011

Institui o "Projeto Semeando o Verde" nas Escolas da Rede Pública de Ensino do Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 9.554, DE 13 DE JUNHO DE 2011.

Institui o "Projeto Semeando o Verde" nas Escolas da Rede Pública de Ensino do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Projeto Semeando o Verde" a ser implementado nas Escolas da Rede Pública de Ensino, visando à conscientização da importância do Meio Ambiente.

Art. 2º Cada turma de alunos do 1º ano do Ensino Fundamental plantará, no Dia da Árvore, comemorado anualmente no dia 21 de setembro, uma espécie de flora nativa do Estado na sede de suas respectivas escolas ou em outros locais por estes indicados.

Parágrafo único. Na data referida no caput deste artigo serão promovidas ações educativas sobre os temas ecológicos e de preservação do Meio Ambiente.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de junho de 2011, 190º da Independência e 123º da República. Autor: Deputado Sebastião Rezende

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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