Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.555/2011

Denomina unidade de saúde, e dá outras providências.

LEI Nº 9.555, DE 13 DE JUNHO DE 2011.

Denomina unidade de saúde, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado "Lousite Ferreira da Silva", o hospital estadual edificado no Município de Várzea Grande.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de junho de 2011, 190º da Independência e 123º da República. Autor: Deputado Romoaldo Júnior

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.