Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.556/2011

Institui o "Dia Estadual do Trabalhador em Panificação e Confeitarias" no Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 9.556, DE 13 DE JUNHO DE 2011.

Institui o "Dia Estadual do Trabalhador em Panificação e Confeitarias" no Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Trabalhador em Panificação e Confeitarias" no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O evento, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de agosto, passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de junho de 2011, 190º da Independência e 123º da República. Autor: Deputado Wagner Ramos

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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