Lei Ordinária nº 9.563/2011
Modifica dispositivo da Lei nº 8.672, de 06 de julho de 2007 e dá outras providências.
LEI Nº 9.563, DE 27 DE JUNHO DE 2011.
Modifica dispositivo da Lei nº 8.672 , de 06 de julho de 2007 e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica modificado o inciso III, do
Art. 12, da Lei nº 8.672 , de 06 de julho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. (...)
(...)
III - proceder à compensação de débitos tributários com créditos, quando devedor e credor forem a mesma pessoa, física ou jurídica e sócio da empresa ou vice-versa, ficando eventuais créditos remanescentes equiparados para compensação aos do
Art. 1º desta lei.
(...)"
Art. 2º Fica revogado o
Art. 6º, da Lei nº 9.353 , de 10 de maio de 2010, que alterou dispositivos da Lei nº 8.672 , de 06 de julho de 2007.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de junho de 2011, 190º da Independência e 123º da República. Autor: Deputado Riva
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8672/2007 de 06/07/2007
Lei Ordinária nº 9353/2010 de 10/05/2010