Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.563/2011

Modifica dispositivo da Lei nº 8.672, de 06 de julho de 2007 e dá outras providências.

LEI Nº 9.563, DE 27 DE JUNHO DE 2011.

Modifica dispositivo da Lei nº 8.672 , de 06 de julho de 2007 e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica modificado o inciso III, do

Art. 12, da Lei nº 8.672 , de 06 de julho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. (...)

(...)

III - proceder à compensação de débitos tributários com créditos, quando devedor e credor forem a mesma pessoa, física ou jurídica e sócio da empresa ou vice-versa, ficando eventuais créditos remanescentes equiparados para compensação aos do

Art. 1º desta lei.

(...)"

Art. 2º Fica revogado o

Art. 6º, da Lei nº 9.353 , de 10 de maio de 2010, que alterou dispositivos da Lei nº 8.672 , de 06 de julho de 2007.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de junho de 2011, 190º da Independência e 123º da República. Autor: Deputado Riva

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8672/2007 de 06/07/2007

Lei Ordinária nº 9353/2010 de 10/05/2010