Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.566/2011

Denomina "Jamil Boutros Nadaf" a Rodovia MT-370, no trecho compreendido entre Poconé e a Comunidade do Formiga daquele Município.

LEI Nº 9.566, DE 27 DE JUNHO DE 2011.

Denomina "Jamil Boutros Nadaf" a Rodovia MT-370, no trecho compreendido entre Poconé e a Comunidade do Formiga daquele Município.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42,

§ 6º, da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado "Jamil Boutros Nadaf" a MT-370, no trecho compreendido entre Poconé e a Comunidade do Formiga.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de junho de 2011, 190º da Independência e 123º da República. Autor: Deputado Sérgio Ricardo

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.