Lei Ordinária nº 9.572/2011
Dispõe sobre a obrigatoriedade das locadoras licenciarem e emplacarem seus veículos no Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 9.572, DE 29 DE JUNHO DE 2011.
Dispõe sobre a obrigatoriedade das locadoras licenciarem e emplacarem seus veículos no Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42,
§ 6º, da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam as locadoras obrigadas a licenciarem e emplacarem seus veículos no Estado de Mato Grosso.
Art. 2º As locadoras de veículos terão um prazo de 90 (noventa) dias para se adequarem a esta lei.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a baixar os atos necessários à regulamentação desta lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de junho de 2011, 190º da Independência e 123º da República. Autor: Deputado Riva
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.