Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.577/2011

Dispõe sobre a divulgação do Programa de Vacinação de todas as vacinas disponíveis na rede pública de saúde.

LEI Nº 9.577, DE 30 DE JUNHO DE 2011 - D.O.30.06.11.

Dispõe sobre a divulgação do Programa de Vacinação de todas as vacinas disponíveis na rede pública de saúde.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42,

§ 6º, da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica determinada a divulgação do Programa de Vacinação de todas as vacinas disponíveis na rede pública de saúde, com a especificação da idade para uso de cada uma delas.

Parágrafo único. A divulgação dar-se-á através de campanha publicitária e cartazes que deverão ser fixados em local de fácil visualização nos Hospitais da Rede Pública e Privada, Postos de Saúde e Órgãos Públicos.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de junho de 2011.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Autor: Deputado Nilson Santos

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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