Lei Ordinária nº 9.578/2011
Altera a redação do Art. 1º, da Lei nº 8.971, 28 de agosto de 2008.
LEI Nº 9.578, DE 30 DE JUNHO DE 2011.
Altera a redação do
Art. 1º, da Lei nº 8.971 , 28 de agosto de 2008.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42,
§ 6º, da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado promulga a seguinte lei:
Art. 1º O
Art. 1º, da Lei nº 8.971 , de 28 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 1º Ficam as empresas públicas e privadas, as autarquias e as fundações proíbidas de obrigarem as suas trabalhadoras a utilizarem vestimenta que conflite com seu credo religioso".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de junho de 2011, 190º da Independência e 123º da República. Autor: Deputado Sebastião Rezende
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8971/2008 de 28/08/2008