Lei Ordinária nº 9.585/2011
Acrescenta § 4º ao Art. 5º da Lei nº 7.301, de 17 de junho de 2000.
LEI Nº 9.585, DE 04 DE JULHO DE 2011 - D.O.05.07.11
Acrescenta
§ 4º ao
Art. 5º da Lei nº 7.301 , de 17 de junho de 2000.
O PRESIDENTE DA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo
Art. 42,
§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescentado
§ 4º ao
Art. 5º da Lei nº 7.301 , de 17 de julho de 2000, com a seguinte redação:
"Art. 5º (...) (...)
§ 4º Nas situações em que for constatada notória redução nos preços médios de mercado vigentes entre o mês de setembro e o mês de dezembro, poderá o Poder Executivo, excepcionalmente, autorizar a redução da base de cálculo".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 04 de julho de 2011.
Deputado RIVA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autor: Deputado Riva
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7301/2000 de 17/07/2000