Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.587/2011

Instituí o Programa Estadual de Saúde Mental no Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 9.587, DE 06 DE JULHO DE 2011.

Instituí o Programa Estadual de Saúde Mental no Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Saúde Mental no Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único. O programa de que trata este artigo definirá políticas públicas e atividades voltadas à saúde mental dos mato-grossenses.

Art. 2º O Programa de Saúde Mental no Estado de Mato Grosso tem por objetivo:

I - instruir e melhorar as ações de saúde mental a todos os níveis de prestação de cuidados;

II - promover o diagnóstico e o tratamento precoce das perturbações mentais, neurológicas e psicossociais para evitar danos dificilmente reabilitáveis e prevenir a cronicidade, através da integração dos cuidados de saúde mental nos cuidados de saúde primários;

III - proporcionar medidas que possibilitem a reabilitação, permitindo que a incapacidade gerada pela doença seja minimizada, e que a reinserção do indivíduo na família e sociedade seja facilitada;

IV - instruir, educar e capacitar os profissionais de saúde a todos os níveis de prestação de cuidados assim como os que ainda estão em formação, de forma a permitir uma melhoria na prestação de cuidados no âmbito da saúde mental;

V - distribuir medicamentos para tratamento de distúrbios mentais gratuitamente; e

VI - desenvolver ações destinadas à família do doente mental.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento, ficando autorizada a sua suplementação se necessária.

Art. 4º A regulamentação da presente lei dar-se-á nos termos da Emenda Constitucional nº 19 , de 20 de dezembro de 2001.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de julho de 2011, 190º da Independência e 123º da República. Autor: Deputado Sérgio Ricardo

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.