Lei Ordinária nº 9.588/2011
Declara de utilidade pública a Associação Campoverdense de Artes Marciais.
LEI Nº 9588, DE 07 DE JULHO DE 2011 - D.O. 07.07.11.
Declara de utilidade pública a Associação Campoverdense de Artes Marciais.
Autor: Deputado Sérgio Ricardo
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição estadual , aprova e o governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Campoverdense de Artes Marciais, com sede no Município de Campo Verde.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de julho de 2011.
FRANCISCO TARQUÍNIO DALTRO
Governador do Estado - em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.