Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.592/2011

Altera o inciso IV do Art. 3º da Lei nº 9.150, de 18 de junho de 2009.

LEI Nº 9.592, DE 13 DE JULHO DE 2011.

Altera o inciso IV do

Art. 3º da Lei nº 9.150 , de 18 de junho de 2009.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Altera o inciso IV do

Art. 3º da Lei nº 9.150 , de 18 de junho de 2009.

"Art. 3º (...)

(...)

IV - Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso - FAMATO, através do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR;

(...)"

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de julho de 2011, 190º da Independência e 123º da República. Autor: Deputado Gilmar Fabris

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9150/2009 de 18/06/2009