Lei Ordinária nº 9.597/2011
Altera a Lei nº 7.352, de 13 de dezembro de 2000, e dá outras providências.
LEI Nº 9.597, DE 21 DE JULHO DE 2011.
Altera a Lei nº 7.352 , de 13 de dezembro de 2000, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O
Art. 3º da Lei nº 7.352 , de 13 de dezembro de 2000, que instituiu o Conselho Estadual de Alimentação Escolar-CEAE, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Conselho Estadual de Alimentação Escolar do Estado - CEAE será composto da seguinte forma:
I - 01 (um) representante indicado pelo Poder Executivo Estadual;
II - revogado;
III - 02 (dois) representantes das entidades de trabalhadores da educação e de discentes, indicados pelo respectivo órgão de representação, a serem escolhidos por meio de assembleia específica;
IV - 02 (dois) representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembleia específica;
V - 02 (dois) representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembleia específica e registrada em Ata.
§ 1º Cada membro titular do CEAE terá 01 (um) suplente do mesmo segmento representado.
§ 2º Os membros terão mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos.
§ 3º A Presidência e a Vice-Presidência do CEAE somente poderão ser exercidas pelos representantes indicados nos incisos III, IV e V deste artigo.
§ 4º O exercício do mandato de Conselheiros do CEAE é considerado serviço público relevante não remunerado.
§ 5º Caberá à Secretaria de Estado de Educação informar ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE a composição do Conselho Estadual de Alimentação Escolar do Estado de Mato Grosso - CEAE."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de julho de 2011, 190º da Independência e 123º da República. Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7352/2000 de 13/12/2000