Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.600/2011

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial, incluindo na Lei nº 9.491, de 29 de dezembro de 2010, as providências que seguem.

LEI Nº 9.600, DE 21 DE JULHO DE 2011.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial, incluindo na Lei nº 9.491 , de 29 de dezembro de 2010, as providências que seguem.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, incluindo no Orçamento Fiscal da Unidade Orçamentária 03.101 - Tribunal de Justiça, constante da Lei nº 9.491 , de 29 de dezembro de 2010, que "Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2011", no Programa 997 - Previdência de Inativos e Pensionistas do Estado, a Ação 8040 - Recolhimento de Encargos e Obrigações Previdenciárias de Inativos e Pensionistas do Estado de Mato Grosso, na Região 9900, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I, desta lei, no valor de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais).

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação de dotações previstas na Unidade Orçamentária 03.101 - Tribunal de Justiça, conforme programa de trabalho demonstrado no Anexo II desta lei.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2011.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de julho de 2011, 190º da Independência e 123º da República. A N E X O I - SUPLEMENTAÇÃO

03.101 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PROGRAMA DE TRABALHO

ESPECIFICAÇÃO E MOD. FTE. TOTAL PESSOAL E JUROS ENC. OUTRAS DESP. INVEST. INVERSÕES AMORTIZ DA

ENC. SOCIAIS DA DÍVIDA CORRENTES FINANCEIRAS DÍVIDA

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12

09 Previdência social

09.272 Previdência do Regime Estatutário

09.272.997 Previdência de inativos e pensionistas do Estado

OBJ. PROGRAMA Pagamento dos benefícios previdenciários aos inativos, pensionistas e dependentes.

09.272.997.8040 Recolhimento de encargos e obrigações previdenciárias de inativos e pensionistas do Estado de Mato Grosso

OBJ. ESPECÍFICO Assegurar despesas com o pagamento de encargos e obrigações previdenciárias relativas ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado.

9900 Estado S 91 100 R$ 5.500.000,00 R$ 5.500.000,00

PRODUTO Ação mantida

UNIDADE Percentual

QUANTIDADE 100

TOTAL FISCAL 13

TOTAL SEGURIDADE SOCIAL 14 R$ 5.500.000,00 R$ 5.500.000,00

TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 15

A N E X O I I - ANULAÇÃO

03.101 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PROGRAMA DE TRABALHO

ESPECIFICAÇÃO E MOD. FTE. TOTAL PESSOAL E JUROS ENC. OUTRAS DESP. INVEST. INVERSÕES AMORTIZ. DA

ENC. SOCIAIS DA DÍVIDA CORRENTES FINANCEIRAS DÍVIDA

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12

09 Previdência social

09.272 Previdência do Regime Estatutário

09.272.997 Previdência de inativos e pensionistas do Estado

OBJ. PROGRAMA Pagamento dos benefícios previdenciários aos inativos, pensionistas e dependentes.

09.272.997.8001 Pagamento de aposentadorias e pensões - servidores civis

OBJ. ESPECÍFICO Atender despesas com o pagamento de aposentados e pensionistas

9900 Estado S 90 100 R$ 5.500.000,00 R$ 5.500.000,00

PRODUTO Ação mantida

UNIDADE Percentual

QUANTIDADE 100

TOTAL FISCAL 13

TOTAL SEGURIDADE SOCIAL 14 R$ 5.500.000,00 R$ 5.500.000,00

TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 15

Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

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