Lei Ordinária nº 9.600/2011
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial, incluindo na Lei nº 9.491, de 29 de dezembro de 2010, as providências que seguem.
LEI Nº 9.600, DE 21 DE JULHO DE 2011.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial, incluindo na Lei nº 9.491 , de 29 de dezembro de 2010, as providências que seguem.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, incluindo no Orçamento Fiscal da Unidade Orçamentária 03.101 - Tribunal de Justiça, constante da Lei nº 9.491 , de 29 de dezembro de 2010, que "Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2011", no Programa 997 - Previdência de Inativos e Pensionistas do Estado, a Ação 8040 - Recolhimento de Encargos e Obrigações Previdenciárias de Inativos e Pensionistas do Estado de Mato Grosso, na Região 9900, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I, desta lei, no valor de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais).
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação de dotações previstas na Unidade Orçamentária 03.101 - Tribunal de Justiça, conforme programa de trabalho demonstrado no Anexo II desta lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2011.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de julho de 2011, 190º da Independência e 123º da República. A N E X O I - SUPLEMENTAÇÃO
03.101 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROGRAMA DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO E MOD. FTE. TOTAL PESSOAL E JUROS ENC. OUTRAS DESP. INVEST. INVERSÕES AMORTIZ DA
ENC. SOCIAIS DA DÍVIDA CORRENTES FINANCEIRAS DÍVIDA
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
09 Previdência social
09.272 Previdência do Regime Estatutário
09.272.997 Previdência de inativos e pensionistas do Estado
OBJ. PROGRAMA Pagamento dos benefícios previdenciários aos inativos, pensionistas e dependentes.
09.272.997.8040 Recolhimento de encargos e obrigações previdenciárias de inativos e pensionistas do Estado de Mato Grosso
OBJ. ESPECÍFICO Assegurar despesas com o pagamento de encargos e obrigações previdenciárias relativas ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado.
9900 Estado S 91 100 R$ 5.500.000,00 R$ 5.500.000,00
PRODUTO Ação mantida
UNIDADE Percentual
QUANTIDADE 100
TOTAL FISCAL 13
TOTAL SEGURIDADE SOCIAL 14 R$ 5.500.000,00 R$ 5.500.000,00
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 15
A N E X O I I - ANULAÇÃO
03.101 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROGRAMA DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO E MOD. FTE. TOTAL PESSOAL E JUROS ENC. OUTRAS DESP. INVEST. INVERSÕES AMORTIZ. DA
ENC. SOCIAIS DA DÍVIDA CORRENTES FINANCEIRAS DÍVIDA
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
09 Previdência social
09.272 Previdência do Regime Estatutário
09.272.997 Previdência de inativos e pensionistas do Estado
OBJ. PROGRAMA Pagamento dos benefícios previdenciários aos inativos, pensionistas e dependentes.
09.272.997.8001 Pagamento de aposentadorias e pensões - servidores civis
OBJ. ESPECÍFICO Atender despesas com o pagamento de aposentados e pensionistas
9900 Estado S 90 100 R$ 5.500.000,00 R$ 5.500.000,00
PRODUTO Ação mantida
UNIDADE Percentual
QUANTIDADE 100
TOTAL FISCAL 13
TOTAL SEGURIDADE SOCIAL 14 R$ 5.500.000,00 R$ 5.500.000,00
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 15
Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.