Lei Ordinária nº 9.601/2011
Institui o Certificado de Frequência para os estudantes universitários que participarem de Audiências Públicas.
LEI Nº 9.601, DE 22 DE JULHO DE 2011.
(Revogada pela Lei nº 9917 /2013) Institui o Certificado de Frequência para os estudantes universitários que participarem de Audiências Públicas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Certificado de Frequência para os estudantes universitários que participarem de audiências públicas realizadas no âmbito da Assembleia Legislativa.
§ 1º Os Certificados de que trata o caput serão expedidos pela comissão responsável pela realização da audiência pública e assinados pelo Presidente e Vice-Presidente da mesma.
§ 2º O Certificado de Frequência poderá opcionalmente ser utilizado no cumprimento das horas atividades exigidas no curriculum escolar das Faculdades públicas e privadas do Estado de Mato Grosso.
§ 3º Obrigatoriamente, a comissão responsável pela realização da audiência pública, para atendimento do pedido de comprovação da frequência fará constar no Certificado os números da Carteira de Identidade e do C.P.F. e a indicação do nome da Faculdade e/ou Universidade do estudante.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de julho de 2011, 190º da Independência e 123º da República. Autor: Deputado Sérgio Ricardo