Lei Ordinária nº 9.607/2011
Nomina "Vanderlei Cecatto" a Escola Estadual localizada no Município de Santo Antonio do Leste.
LEI Nº 9.607, DE 04 DE AGOSTO DE 2011.
Nomina "Vanderlei Cecatto" a Escola Estadual localizada no Município de Santo Antonio do Leste.
Autora: Deputada Profª Vilma
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica nominada "Vanderlei Cecatto" a Escola da rede pública estadual de ensino do Município de Santo Antonio do Leste.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de agosto de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.