Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.609/2011

Denomina "Geraldo Francisco Cella" o trecho da Rodovia MT-242, compreendido entre os Municípios de Sorriso e Ipiranga do Norte.

LEI Nº 9.609, DE 02 DE SETEMBRO DE 2011.

Denomina "Geraldo Francisco Cella" o trecho da Rodovia MT-242, compreendido entre os Municípios de Sorriso e Ipiranga do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado "Geraldo Francisco Cella" o trecho da Rodovia MT-242, que liga os Municípios de Sorriso e Ipiranga do Norte.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de setembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República. Autor: Deputado Mauro Savi

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.