Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.611/2011

Declara de utilidade pública a Associação Social, Cultural e Recreativa - ASCR, de Santo Antônio do Leste.

LEI Nº 9.611, DE 02 DE SETEMBRO DE 2011.

Declara de utilidade pública a Associação Social, Cultural e Recreativa - ASCR, de Santo Antônio do Leste.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Social, Cultural e Recreativa - ASCR, com sede no Município de Santo Antônio do Leste.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de setembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República. Autor: Deputado Zeca Viana

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.