Lei Ordinária nº 9.616/2011
Dispõe sobre o Sistema de Proteção e Recuperação do Rio Cuiabá e seus afluentes.
LEI Nº 9.616, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011.
(Revogada pela Lei nº 12026 /2023) Dispõe sobre o Sistema de Proteção e Recuperação do Rio Cuiabá e seus afluentes.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O Sistema de Proteção e Recuperação do Rio Cuiabá e seus afluentes será efetivado com base nos seguintes procedimentos: I - proteção da mata ciliar ainda existente; II - recuperação da mata ciliar nas áreas degradadas, com o plantio de espécies nativas; III - recuperação das nascentes e olhos d`águas; IV - combate efetivo à erosão nas áreas que margeiam o Rio Cuiabá e seus afluentes; V - apoio ao uso de práticas sustentáveis de uso dos recursos naturais no entorno da bacia; VI - fomento às ações de conservação e proteção da biodiversidade.
Art. 2º O Sistema de Proteção e Recuperação do Rio Cuiabá e seus afluentes incentivará iniciativas de parceiros públicos e privados.
Art. 3º Será tratado como prioridade o incentivo à criação de unidades de conservação ambiental no entorno da bacia do Rio Cuiabá.
Art. 4º Esta lei será regulamentada na forma em que dispõe a Emenda Constitucional nº 19 , de 20 de dezembro de 2001.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de setembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República. Autor: Deputado Riva