Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.617/2011

Autores: Deputados Riva, Roberto França e

LEI Nº 9.617, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011.

Autores: Deputados Riva, Roberto França e

Sérgio Ricardo

Altera dispositivo da Lei nº 8.620 , de 28 de dezembro de 2006, que "Institui a cobrança de pedágio nas rodovias estaduais e dá outras providências".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o

Art. 14, da Lei nº 8.620 , de 28 de dezembro de 2006, passando a ter a seguinte redação:

"Art. 14. Fica o Poder Executivo autorizado, atendendo ao interesse público e mediante licitações, outorgar concessões por prazo fixo para construção de rodovias, obras rodoviárias, Sistema de Transporte por Veículo Leve sobre Trilhos - VLT, Monotrilhos, ou outros sistemas assemelhados, assim como para a exploração e administração de rodovias existentes."

Art. 2º Esta lei será regulamentada na forma em que dispõe a Emenda Constitucional nº 19 , de 20 de dezembro de 2001.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de setembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8620/2006 de 28/12/2006