Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.618/2011

Cria cargos de provimento em comissão na Loteria do Estado de Mato Grosso - LEMAT.

LEI Nº 9.618, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011.

Cria cargos de provimento em comissão na Loteria do Estado de Mato Grosso - LEMAT.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Esta lei cria cargos de provimento em comissão na Loteria do Estado de Mato Grosso - LEMAT.

Art. 2º Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão:

I - 01 (um) cargo de Presidente, nível DGA-2;

II - 01 (um) cargo de Diretor Administrativo e Financeiro, nível DGA-3;

III - 01 (um) cargo de Diretor de Loterias, nível DGA-3;

IV - 01 (um) cargo de Assessor Técnico I, nível DGA-4.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de setembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República. Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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