Lei Ordinária nº 9.618/2011
Cria cargos de provimento em comissão na Loteria do Estado de Mato Grosso - LEMAT.
LEI Nº 9.618, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011.
Cria cargos de provimento em comissão na Loteria do Estado de Mato Grosso - LEMAT.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Esta lei cria cargos de provimento em comissão na Loteria do Estado de Mato Grosso - LEMAT.
Art. 2º Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão:
I - 01 (um) cargo de Presidente, nível DGA-2;
II - 01 (um) cargo de Diretor Administrativo e Financeiro, nível DGA-3;
III - 01 (um) cargo de Diretor de Loterias, nível DGA-3;
IV - 01 (um) cargo de Assessor Técnico I, nível DGA-4.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de setembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República. Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.