Lei Ordinária nº 9.620/2011
Declara de utilidade pública a Associação do Assentamento Vila Rural de Santana, de Nossa Senhora do Livramento.
LEI Nº 9.620, DE 04 DE OUTUBRO DE 2011.
Declara de utilidade pública a Associação do Assentamento Vila Rural de Santana, de Nossa Senhora do Livramento.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação do Assentamento Vila Rural de Santana, com sede no Município de Nossa Senhora do Livramento.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de outubro de 2011, 190º da Independência e 123º da República. Autor: Deputado Mauro Savi
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.