Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.621/2011

Declara de utilidade pública a Associação Mato-grossense de Pesquisa e Apoio à Adoção - AMPARA, de Cuiabá.

LEI Nº 9.621, DE 04 DE OUTUBRO DE 2011.

Declara de utilidade pública a Associação Mato-grossense de Pesquisa e Apoio à Adoção - AMPARA, de Cuiabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Mato-grossense de Pesquisa e Apoio à Adoção - AMPARA, com sede no Município de Cuiabá.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de outubro de 2011, 190º da Independência e 123º da República. Autor: Deputado Emanuel Pinheiro

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.