Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.626/2011

Modifica dispositivo da Lei nº 9.493, de 29 de dezembro de 2010, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9626, DE 10 DE OUTUBRO DE 2011 - D.O. 10.10.11.

Modifica dispositivo da Lei nº 9.493 , de 29 de dezembro de 2010, e dá outras providências.

Autor: Mesa Diretora A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição estadual, aprova e o governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica modificado o

Art. 1º da Lei nº 9.493 , de 29 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica instituída a verba indenizatória aos membros dos órgãos do Poder Legislativo, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinada a cobrir despesas relacionadas ao desempenho de suas funções institucionais. ...

§ 2º Farão jus, mensalmente, à verba indenizatória no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) os Secretários do Poder Legislativo, o Consultor Técnico-Jurídico da Mesa Diretora, os Consultores Legislativos que coordenam os Núcleos de Comissões, o Ouvidor-Geral, o Auditor-Geral, o Procurador-Geral e os Superintendentes em efetivo exercício das atividades, e no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) os Coordenadores de Cerimonial, da Escola do Legislativo, de Informática e de Segurança.

§ 2º Farão jus, mensalmente, à verba indenizatória no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) os Secretários do Poder Legislativo, o Consultor Técnico-Jurídico da Mesa Diretora, o Consultor Técnico-Legislativo, os Consultores que coordenam os Núcleos de Comissões, o Ouvidor-Geral, o Auditor-Geral, o Procurador-Geral e os Superintendentes em efetivo exercício das atividades, e no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) os Coordenadores de Cerimonial, da Escola do Legislativo, de Informática e de Segurança. (Redação dada pela Lei nº 10.021 /2013) ..."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2011, revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de outubro de 2011. SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.