Lei Ordinária nº 9.629/2011
Extingue cargos em comissão da estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
LEI Nº 9.629, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011.
(Vide Lei nº 9652 /2011) Extingue cargos em comissão da estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Ficam extintos da estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, com fundamento no
Art. 22 da Lei nº 9.383 , de 10 de junho de 2010, os cargos em comissão de: Assessor Técnico da Vice-Presidência, TCDGAS-1; Assessor da Consultoria Jurídica Geral, TCDGAS-1; Assistente de Gabinete da Presidência, TCDGA-5; Assistente Técnico da Corregedoria-Geral, TCDGA-5; Assistente da Procuradoria Consultiva, TCDGA-6; Assistente da Secretaria de Gestão, TCDGA-6; Encarregado de Serviços Transportes, TCDGA-6; Encarregado de Serviços de Segurança, TCDGA-6; e, Encarregado de Serviços de Zeladoria, TCDGA-6.
Art. 2º Aplica-se o disposto no
Art. 24, da lei mencionada no artigo anterior, aos cargos de Agente de Serviços de Apoio I, Agente de Serviços de Apoio II, Agente de Saúde e Auxiliar de Enfermagem.
Art. 3º Esta lei entra em vigência a partir de sua publicação, revogado o
Parágrafo único, do
Art. 20, da Lei nº 9.383 /10. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de outubro de 2011, 190º da Independência e 123º da República. Autor: Tribunal de Contas