Lei Ordinária nº 9.630/2011
Altera dispositivos da Lei nº 8.805, de 09 de janeiro de 2008, que cria o Conselho Estadual das Cidades de Mato Grosso.
LEI Nº 9.630, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011.
(Revogada pela Lei nº 10097 /2014) Altera dispositivos da Lei nº 8.805 , de 09 de janeiro de 2008, que cria o Conselho Estadual das Cidades de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O caput do
Art. 1º, as alíneas do inciso I do
Art. 2º e o
Art. 6º, da Lei nº 8.805 , de 09 de janeiro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica criado o Conselho Estadual das Cidades de Mato Grosso - CEC/MT, colegiado de caráter consultivo e deliberativo, vinculado à Secretaria de Estado das Cidades - SECID, objetivando integrar as políticas setoriais de habitação, fundiária, saneamento ambiental, acessibilidade e mobilidade urbana, de forma articulada com o Ministério das Cidades, por meio do Conselho Nacional das Cidades.
Art. 2º (...) I - (...) a) o Secretário de Estado das Cidades, na qualidade de Presidente do Conselho, ou seu representante; b) o Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar ou seu representante; c) o Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral ou seu representante; d) o Secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social ou seu representante; e) a Presidente da Agência de Regulação dos Serviços Delegados do Estado de Mato Grosso ou seu representante; f) o Secretário-Chefe da Casa Civil, ou seu representante; g) o Secretário de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana ou seu representante; h) o Presidente do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso ou seu representante. (...)
Art. 6º A Secretaria de Estado das Cidades - SECID proverá o apoio administrativo e os meios necessários ao pleno desenvolvimento dos trabalhos do CEC/MT."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de outubro de 2011, 190º da Independência e 123º da República. Autor: Poder Executivo