Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.632/2011

Altera dispositivo da Lei nº 8.605, de 20 de dezembro de 2006.

LEI Nº 9.632, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011.

Altera dispositivo da Lei nº 8.605 , de 20 de dezembro de 2006.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o caput do

Art. 1º, da Lei nº 8.605 , de 20 de dezembro de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica assegurado aos profissionais da educação da rede pública estadual de ensino o pagamento de 50% (cinqüenta por cento) do valor cobrado para ingresso em estabelecimentos e/ou casas de diversão, além de praças desportivas, que promovam espetáculos de lazer, entretenimento e difusão cultural."

Art. 2º Fica alterado o caput do

Art. 3º da Lei nº 8.605 /06, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O atestado da condição de profissional da educação da rede pública estadual de ensino, para gozo do benefício previsto nesta lei, dar-se-á por meio da apresentação da carteira funcional emitida pela Secretaria Estadual de Educação."

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de outubro de 2011, 190º da Independência e 123º da República. Autor: Deputado Alexandre Cesar

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8605/2006 de 20/12/2006