Lei Ordinária nº 9.637/2011
Altera dispositivos da Lei nº 8.914, de 27 de junho de 2008, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade das seguradoras comunicarem ao DETRAN/MT todos os sinistros de veículos registrados no Estado considerados perda total".
LEI Nº 9.637, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2011.
Altera dispositivos da Lei nº 8.914 , de 27 de junho de 2008, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade das seguradoras comunicarem ao DETRAN/MT todos os sinistros de veículos registrados no Estado considerados perda total".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso II, do
Parágrafo único, do
Art. 1º, da Lei nº 8.914 , de 27 de junho de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
Parágrafo único. (...)
I - (...)
II - as carcaças não poderão ser reaproveitadas, quando no sinistro, o veículo for totalmente incendiado."
Art. 2º - VETADO
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de novembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República. Autor: Deputado Riva
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8914/2008 de 27/06/2008