Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.637/2011

Altera dispositivos da Lei nº 8.914, de 27 de junho de 2008, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade das seguradoras comunicarem ao DETRAN/MT todos os sinistros de veículos registrados no Estado considerados perda total".

LEI Nº 9.637, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2011.

Altera dispositivos da Lei nº 8.914 , de 27 de junho de 2008, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade das seguradoras comunicarem ao DETRAN/MT todos os sinistros de veículos registrados no Estado considerados perda total".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o inciso II, do

Parágrafo único, do

Art. 1º, da Lei nº 8.914 , de 27 de junho de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

Parágrafo único. (...)

I - (...)

II - as carcaças não poderão ser reaproveitadas, quando no sinistro, o veículo for totalmente incendiado."

Art. 2º - VETADO

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de novembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República. Autor: Deputado Riva

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8914/2008 de 27/06/2008