Estadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.638/2011

Dispõe sobre a extinção dos cargos de Juiz de Direito de 2º grau de Jurisdição, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.638, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011 - D.O.09.11.11

(Revogada pela Lei nº 9821 /2012) Dispõe sobre a extinção dos cargos de Juiz de Direito de 2º grau de Jurisdição, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo

Art. 42,

§ 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Ficam extintos os cargos de Juiz de Direito Substituto de 2º grau, vagos ou quando ocorrer a vacância, criados na Comarca da Capital pela Lei nº 8.006 , de 26 de novembro de 2003 e pela Lei Complementar nº 194 , de 08 de dezembro de 2004.

Parágrafo único. À medida em que forem extintos os cargos de que trata o caput deste artigo extinguir-se-ão os respectivos cargos de gabinete, definidos pela Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008.

Art. 2º O inciso I do

Art. 3º da Lei nº 8.006 , de 26 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) I - substituir Desembargador nas suas faltas, impedimentos, afastamento, licença, férias ou na vacância do cargo, quando superior a 30 (trinta) dias; (...)"

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 08 de novembro de 2011. Deputado RIVA Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. Autor: Tribunal de Justiça