Lei Ordinária nº 9.639/2011
Institui o Dia Estadual do Centro Integrado de Operações Aéreas no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 9.639, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011.
Institui o Dia Estadual do Centro Integrado de Operações Aéreas no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Centro Integrado de Operações Aéreas, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso, a ser comemorado no dia 04 de abril.
Art. 2º Ficam revogadas as Leis nº s 8.375 , de 18 de outubro de 2005 e 8.531 , de 25 de julho de 2006.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de novembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República. Autor: Deputado Romoaldo Júnior
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8375/2005 de 18/10/2005
Lei Ordinária nº 8531/2006 de 25/07/2006