Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.640/2011

Declara de utilidade pública o Centro Nacional da Cidadania Negra - CENEG, de Cuiabá.

LEI Nº 9.640, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011.

Declara de utilidade pública o Centro Nacional da Cidadania Negra - CENEG, de Cuiabá.

Autora: Deputada Luciane Bezerra

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Nacional da Cidadania Negra - CENEG, com sede no Município de Cuiabá.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de novembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.