Lei Ordinária nº 9.645/2011
Institui o Dia Estadual do Municipalismo e dá outras providências.
LEI Nº 9.645, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
Institui o Dia Estadual do Municipalismo e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos, o Dia Estadual do Municipalismo, a ser comemorado no dia 04 de maio, data da fundação da Associação Mato-grossense dos Municípios - A.M.M.
Parágrafo único. Nesta data serão realizados eventos conjuntos, orquestrados pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, Associação Mato-grossense dos Municípios - A.M.M e sociedade civil, onde serão homenageadas personalidades que atuam em defesa do municipalismo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de novembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República. Autor: Deputado Riva
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.