Lei Ordinária nº 9.646/2011
Declara de utilidade pública o Lar Espírita Fonte de Luz, de Sinop.
LEI Nº 9.646, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
Declara de utilidade pública o Lar Espírita Fonte de Luz, de Sinop.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Lar Espírita Fonte de Luz, com sede no Município de Sinop.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de novembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República. Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.