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Lei Ordinária nº 9.648/2011

Altera a Lei nº 7.873, de 20 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a isenção do pagamento das taxas de licenciamento ambiental para os trabalhadores rurais instalados em projetos de assentamento.

LEI Nº 9.648, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011.

Altera a Lei nº 7.873 , de 20 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a isenção do pagamento das taxas de licenciamento ambiental para os trabalhadores rurais instalados em projetos de assentamento.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O

Art. 1º da Lei nº 7.873 , de 20 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam isentos do pagamento das taxas referente às etapas do licenciamento ambiental de imóveis rurais, de que trata a Lei Complementar nº 343 , de 24 de dezembro de 2008:

I - os assentamentos rurais;

II - as pequenas propriedades rurais ou posse rural familiar.

Parágrafo único. A isenção de que trata o inciso II limitar-se-á aos imóveis rurais cuja área não supere a cento e cinqüenta hectares".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de novembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República. Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Lei Ordinária nº 7873/2002 de 20/12/2002