Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.649/2011

Altera a redação do Art. 5º da Lei nº 9.560, de 27 de junho de 2011, que "Cria no âmbito da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS, o projeto Vale Luz e dá outras providências".

LEI Nº 9.649, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011.

Altera a redação do

Art. 5º da Lei nº 9.560 , de 27 de junho de 2011, que "Cria no âmbito da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS, o projeto Vale Luz e dá outras providências".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O

Art. 5º da Lei nº 9.560 , de 27 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de novembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República. Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9560/2011 de 27/06/2011