Lei Ordinária nº 9.649/2011
Altera a redação do Art. 5º da Lei nº 9.560, de 27 de junho de 2011, que "Cria no âmbito da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS, o projeto Vale Luz e dá outras providências".
LEI Nº 9.649, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011.
Altera a redação do
Art. 5º da Lei nº 9.560 , de 27 de junho de 2011, que "Cria no âmbito da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS, o projeto Vale Luz e dá outras providências".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O
Art. 5º da Lei nº 9.560 , de 27 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de novembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República. Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9560/2011 de 27/06/2011