Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.651/2011

Dá nova redação ao dispositivo da Lei de Organização e a Divisão Judiciária do Estado.

LEI Nº 9.651, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011.

Dá nova redação ao dispositivo da Lei de Organização e a Divisão Judiciária do Estado.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O

§ 6º, do

Art. 68, da Lei nº 4.964 , de 26 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 68. (...)

(...)

§ 6º O expediente do Foro Extrajudicial será das 09 (nove) às 17 (dezessete) horas. O Registro Civil funcionará aos sábados, domingos e feriados."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de novembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República. Autor: Tribunal de Justiça

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4964/1985 de 26/11/1985