Lei Ordinária nº 9.651/2011
Dá nova redação ao dispositivo da Lei de Organização e a Divisão Judiciária do Estado.
LEI Nº 9.651, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011.
Dá nova redação ao dispositivo da Lei de Organização e a Divisão Judiciária do Estado.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O
§ 6º, do
Art. 68, da Lei nº 4.964 , de 26 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 68. (...)
(...)
§ 6º O expediente do Foro Extrajudicial será das 09 (nove) às 17 (dezessete) horas. O Registro Civil funcionará aos sábados, domingos e feriados."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de novembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República. Autor: Tribunal de Justiça
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4964/1985 de 26/11/1985