Lei Ordinária nº 9.652/2011
Extingue cargos em comissão da estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
LEI Nº 9.652, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011.
Extingue cargos em comissão da estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Ficam extintos da estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, os 07 (sete) cargos em comissão de Motorista de Conselheiro, simbologia TCDGA-5; os 07 (sete) cargos em comissão de Segurança de Conselheiro, simbologia TCDGA-5; e os 14 (quatorze) cargos de Agente de Segurança, simbologia TCDGA-7.
Parágrafo único. As extinções mencionadas no caput serão computadas na redução prevista no
Art. 22 da Lei nº 9.383 , de 10 de junho de 2010.
Art. 2º Os ocupantes dos cargos mencionados no
Art. 2º da Lei nº 9.629 , de 13 de outubro de 2011, passam a receber, a partir da publicação desta lei, de forma compensatória às atividades de apoio ao controle externo, 50% (cinqüenta por cento) do valor fixado no inciso III do
Art. 3º da Lei nº 8.941 , de 29 de julho de 2008.
Art. 2º Os ocupantes dos cargos mencionados no art. 2º da Lei nº 9.629 , de 13 de outubro de 2011, passam a receber, a partir da publicação desta Lei, de forma compensatória às atividades de apoio ao controle externo, 50% (cinquenta por cento) do valor fixado no inciso I do art. 3º da Lei nº 8.555, de 19 de setembro de 2006. (Redação dada pela Lei nº 10.734 /2018)
Art. 3º Esta lei entra em vigência a partir de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de dezembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República. Autor: Tribunal de Contas