Lei Ordinária nº 9.655/2011
Institui o Dia Estadual da Advocacia Pública no Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 9.655, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011.
Institui o Dia Estadual da Advocacia Pública no Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso, o Dia Estadual da Advocacia Pública, a ser comemorado anualmente no dia 30 de dezembro:
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de dezembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República. Autor: Deputado Mauro Savi
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.