Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.655/2011

Institui o Dia Estadual da Advocacia Pública no Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 9.655, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011.

Institui o Dia Estadual da Advocacia Pública no Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso, o Dia Estadual da Advocacia Pública, a ser comemorado anualmente no dia 30 de dezembro:

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de dezembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República. Autor: Deputado Mauro Savi

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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