Lei Ordinária nº 9.657/2011
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial, incluindo na Lei nº 9.491, de 29 de dezembro de 2010, as providências que seguem.
LEI Nº 9.657, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial, incluindo na Lei nº 9.491 , de 29 de dezembro de 2010, as providências que seguem.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, incluindo no Orçamento Fiscal da Unidade Orçamentária 17.302 - Instituto de Metrologia e Qualidade de Mato Grosso - IMEQ, constante da Lei nº 9.491 , de 29 de dezembro de 2010, o Programa 997 - Previdência de Inativos e Pensionistas do Estado, a Operação Especial 8040 - Recolhimento de Encargos e Obrigações Previdenciárias de Inativos e Pensionistas do Estado, na Região 9900, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I, desta lei, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação de dotação prevista na Unidade Orçamentária 17.302 - Instituto de Metrologia e Qualidade de Mato Grosso - IMEQ, conforme programa de trabalho demonstrado no Anexo II desta lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2011.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de dezembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO
1 CÓDIGO DESCRIÇÃO EXERCÍCIO
ÓRGÃO 17 SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, MINAS E ENERGIA 2011
UNIDADE 17.302 INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE MATO GROSSO
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO / ESPECIFICAÇÃO E MOD FTE VALOR PESSOAL E JUROS ENC. ODC INVEST. INVERSÃO AMORTIZ. DA
R$ ENC. SOCIAIS DA DÍVIDA FINANCEIRA DÍVIDA
02 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
Função: 9 Previdência Social
Subfunção: 272 Previdência do Regime Estatutário
Programa: 997 Previdência de Inativos e Pensionistas do Estado
Objetivo Programa Pagamento dos benefícios previdenciários aos inativos, pensionistas e dependentes.
Operação Especial 8040 Recolhimento de Encargos e Obrigações Previdenciárias de Inativos e Pensionistas do Estado
Objetivo Assegurar despesas com pagamento de Encargos e Obrigações Previdenciárias, relativas ao regime próprio de previdência social do Estado.
Região de Planejam 9900 Estado S 91 262 20.000 20.000
Produto: Ação Mantida (percentual)
FISCAL 13 - - -
SEGURIDADE SOCIAL 14 20.000 20.000
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 15 20.000 20.000 - - - -
ANEXO II - ANULAÇÃO
1 CÓDIGO DESCRIÇÃO EXERCÍCIO
ÓRGÃO 17 SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, MINAS E ENERGIA 2011
UNIDADE 17.302 INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE MATO GROSSO
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO / ESPECIFICAÇÃO E MOD FTE VALOR PESSOAL JUROS ENC. ODC INVEST. INVERSÃO AMORTIZ.
R$ ENC. SOCIAIS DÍVIDA FINANCEIRA DÍVIDA
2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
Função: 28 Encargos Especiais
Subfunção: 846 Outros Encargos Especiais
Programa: 996 Operações Especiais: Outras
Objetivo Programa: Atender outros encargos especiais
Operação Especial 8002 Recolhimento do PIS-PASEP e Pagamento Abono
Objetivo Recolher a contribuição para a formação do patrimônio público e efetuar o pagamento do abono aos beneficiários.
Região de Planejam 600 Região VI - Sul
Produto: Ação Mantida (percentual) F 90 262 20.000 20.000
FISCAL 13 20.000 - 20.000 - -
SEGURIDADE SOCIAL 14
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 15 20.000 - 20.000 - -
Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.