Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.657/2011

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial, incluindo na Lei nº 9.491, de 29 de dezembro de 2010, as providências que seguem.

LEI Nº 9.657, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial, incluindo na Lei nº 9.491 , de 29 de dezembro de 2010, as providências que seguem.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, incluindo no Orçamento Fiscal da Unidade Orçamentária 17.302 - Instituto de Metrologia e Qualidade de Mato Grosso - IMEQ, constante da Lei nº 9.491 , de 29 de dezembro de 2010, o Programa 997 - Previdência de Inativos e Pensionistas do Estado, a Operação Especial 8040 - Recolhimento de Encargos e Obrigações Previdenciárias de Inativos e Pensionistas do Estado, na Região 9900, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I, desta lei, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação de dotação prevista na Unidade Orçamentária 17.302 - Instituto de Metrologia e Qualidade de Mato Grosso - IMEQ, conforme programa de trabalho demonstrado no Anexo II desta lei.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2011.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de dezembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

1 CÓDIGO DESCRIÇÃO EXERCÍCIO

ÓRGÃO 17 SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, MINAS E ENERGIA 2011

UNIDADE 17.302 INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE MATO GROSSO

PROGRAMA DE TRABALHO

CÓDIGO / ESPECIFICAÇÃO E MOD FTE VALOR PESSOAL E JUROS ENC. ODC INVEST. INVERSÃO AMORTIZ. DA

R$ ENC. SOCIAIS DA DÍVIDA FINANCEIRA DÍVIDA

02 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12

Função: 9 Previdência Social

Subfunção: 272 Previdência do Regime Estatutário

Programa: 997 Previdência de Inativos e Pensionistas do Estado

Objetivo Programa Pagamento dos benefícios previdenciários aos inativos, pensionistas e dependentes.

Operação Especial 8040 Recolhimento de Encargos e Obrigações Previdenciárias de Inativos e Pensionistas do Estado

Objetivo Assegurar despesas com pagamento de Encargos e Obrigações Previdenciárias, relativas ao regime próprio de previdência social do Estado.

Região de Planejam 9900 Estado S 91 262 20.000 20.000

Produto: Ação Mantida (percentual)

FISCAL 13 - - -

SEGURIDADE SOCIAL 14 20.000 20.000

TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 15 20.000 20.000 - - - -

ANEXO II - ANULAÇÃO

1 CÓDIGO DESCRIÇÃO EXERCÍCIO

ÓRGÃO 17 SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, MINAS E ENERGIA 2011

UNIDADE 17.302 INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE MATO GROSSO

PROGRAMA DE TRABALHO

CÓDIGO / ESPECIFICAÇÃO E MOD FTE VALOR PESSOAL JUROS ENC. ODC INVEST. INVERSÃO AMORTIZ.

R$ ENC. SOCIAIS DÍVIDA FINANCEIRA DÍVIDA

2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12

Função: 28 Encargos Especiais

Subfunção: 846 Outros Encargos Especiais

Programa: 996 Operações Especiais: Outras

Objetivo Programa: Atender outros encargos especiais

Operação Especial 8002 Recolhimento do PIS-PASEP e Pagamento Abono

Objetivo Recolher a contribuição para a formação do patrimônio público e efetuar o pagamento do abono aos beneficiários.

Região de Planejam 600 Região VI - Sul

Produto: Ação Mantida (percentual) F 90 262 20.000 20.000

FISCAL 13 20.000 - 20.000 - -

SEGURIDADE SOCIAL 14

TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 15 20.000 - 20.000 - -

Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.