Lei Ordinária nº 9.658/2011
Dá nova redação ao Art. 3º da Lei nº 9.561, de 27 de junho de 2011, que altera a Lei nº 7.981, de 23 de outubro de 2003, que dispõe sobre a Taxa de Regulação, Fiscalização e Controle - TRFC do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, e dá outras providências.
LEI Nº 9.658, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011.
Dá nova redação ao
Art. 3º da Lei nº 9.561 , de 27 de junho de 2011, que altera a Lei nº 7.981 , de 23 de outubro de 2003, que dispõe sobre a Taxa de Regulação, Fiscalização e Controle - TRFC do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O
Art. 3º, da Lei nº 9.561 , de 27 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013". (Revogado pela Lei nº 10.098 /2014)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de dezembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República. Autor: Poder Executivo