Lei Ordinária nº 9.659/2011
Acrescenta a alínea "n" ao inciso I do Art. 1º da Lei nº 9.526, de 11 de maio de 2011, que autoriza o Poder Executivo a criar as Bases Comunitárias de Segurança Pública no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública, e dá outras providências.
LEI Nº 9.659, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011.
Acrescenta a alínea "n" ao inciso I do
Art. 1º da Lei nº 9.526 , de 11 de maio de 2011, que autoriza o Poder Executivo a criar as Bases Comunitárias de Segurança Pública no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescida a alínea "n" ao inciso I do
Art. 1º, da Lei nº 9.526 , de 11 de maio de 2011, que passa a vigorar com seguinte redação:
"Art. 1º (...)
(...)
I - em Cuiabá/MT:
(...)
n) Base Comunitária de Segurança do Bosque da Saúde e região.
(...)"
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de dezembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República. Autor: Poder Executivo
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9526/2011 de 11/05/2011