Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.659/2011

Acrescenta a alínea "n" ao inciso I do Art. 1º da Lei nº 9.526, de 11 de maio de 2011, que autoriza o Poder Executivo a criar as Bases Comunitárias de Segurança Pública no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública, e dá outras providências.

LEI Nº 9.659, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011.

Acrescenta a alínea "n" ao inciso I do

Art. 1º da Lei nº 9.526 , de 11 de maio de 2011, que autoriza o Poder Executivo a criar as Bases Comunitárias de Segurança Pública no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescida a alínea "n" ao inciso I do

Art. 1º, da Lei nº 9.526 , de 11 de maio de 2011, que passa a vigorar com seguinte redação:

"Art. 1º (...)

(...)

I - em Cuiabá/MT:

(...)

n) Base Comunitária de Segurança do Bosque da Saúde e região.

(...)"

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de dezembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República. Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Lei Ordinária nº 9526/2011 de 11/05/2011