Lei Ordinária nº 9.660/2011
Altera o quantitativo dos incisos I, II e III do Art. 5º, da Lei nº 8.405, de 27 de dezembro de 2005 que dispõe sobre a estrutura administrativa e pedagógica dos Centros de Formação e Atualização dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso - CEFAPROs.
LEI Nº 9.660, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011.
Altera o quantitativo dos incisos I, II e III do
Art. 5º, da Lei nº 8.405 , de 27 de dezembro de 2005 que dispõe sobre a estrutura administrativa e pedagógica dos Centros de Formação e Atualização dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso - CEFAPROs.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Ficam alterados os incisos I, II e III do
Art. 5º, da Lei nº 8.405 , de 27 de dezembro de 2005, que passam a ter a seguinte redação:
"Art. 5º (...)
I - 15 (quinze) funções de Diretor;
II - 15 (quinze) funções de Secretário;
III - 15 (quinze) funções de Coordenador de Formação Continuada.
(...)".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de dezembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República. Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8405/2005 de 27/12/2005