Lei Ordinária nº 9.667/2011
Altera dispositivos da Lei nº 7.524, de 22 de outubro de 2001, que dispõe sobre a criação da Carreira dos Profissionais da Atividade Fundiária do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, e dá outras providências.
LEI Nº 9.667, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011.
Altera dispositivos da Lei nº 7.524 , de 22 de outubro de 2001, que dispõe sobre a criação da Carreira dos Profissionais da Atividade Fundiária do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Esta lei altera a redação de dispositivos da Lei nº 7.524 , de 22 de outubro de 2001, que dispõe sobre a criação da Carreira dos Profissionais da Atividade Fundiária do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT.
Art. 2º O
§ 3º do
Art. 5º, da Lei nº 7.524 /01 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º (...)
(...)
§ 3º Cada classe desdobra-se em 12 (doze) níveis, indicados por numerais arábicos, que constituem a linha vertical de progressão, que obedecerá à avaliação de desempenho anual e ao cumprimento do interstício de 03 (três) anos."
Art. 3º O
§ 3º do
Art. 6º, da Lei nº 7.524 /01 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º (...)
(...)
§ 3º Cada classe desdobra-se em 12 (doze) níveis, indicados por numerais arábicos, que constituem a linha vertical de progressão, que obedecerá à avaliação de desempenho anual e ao cumprimento do interstício de 03 (três) anos."
Art. 4º O
§ 3º do
Art. 7º, da Lei nº 7.524 /01 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º (...)
(...)
§ 3º Cada classe desdobra-se em 12 (doze) níveis, indicados por numerais arábicos, que constituem a linha vertical de progressão, que obedecerá à avaliação de desempenho anual e ao cumprimento do interstício de 03 (três) anos."
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República. Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7524/2001 de 22/10/2001