Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.668/2011

Revoga a Lei nº 8.236, de 14 de dezembro de 2004.

LEI Nº 9.668, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011.

Revoga a Lei nº 8.236 , de 14 de dezembro de 2004.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 8.236 , de 14 de dezembro de 2004., que autoriza o Poder Executivo a doar bem imóvel ao Conselho Regional de Educação Física - CREF-11.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República. Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8236/2004 de 14/12/2004