Lei Ordinária nº 9.670/2011
Transfere a jurisdição do Município de Glória d` Oeste para a Comarca de Porto Esperidião.
LEI Nº 9.670, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011.
Transfere a jurisdição do Município de Glória d` Oeste para a Comarca de Porto Esperidião.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O Município de Glória d` Oeste passa a integrar a Comarca de Porto Esperidião.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República. Autor: Tribunal de Justiça
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.