Lei Ordinária nº 9.674/2011
Autoriza o Poder Executivo a criar mecanismos de incentivo e captação da água de chuva e dá outras providências.
LEI Nº 9.674, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011.
Autoriza o Poder Executivo a criar mecanismos de incentivo e captação da água de chuva e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a criar mecanismos de incentivo para captação da água de chuva, nos quais se incluem:
I - criação de linhas de crédito para proprietários de imóveis residenciais, comerciais e rurais para subsidiar a instalação de sistema de coleta de água de chuva, seu armazenamento em cisternas para posterior utilização;
II - financiamento de projetos e estudos técnico-científicos que visem aprimorar o sistema de coleta de chuvas, seu armazenamento e utilização.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de dezembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República. Autor: Deputado Mauro Savi
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.