Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.674/2011

Autoriza o Poder Executivo a criar mecanismos de incentivo e captação da água de chuva e dá outras providências.

LEI Nº 9.674, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011.

Autoriza o Poder Executivo a criar mecanismos de incentivo e captação da água de chuva e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a criar mecanismos de incentivo para captação da água de chuva, nos quais se incluem:

I - criação de linhas de crédito para proprietários de imóveis residenciais, comerciais e rurais para subsidiar a instalação de sistema de coleta de água de chuva, seu armazenamento em cisternas para posterior utilização;

II - financiamento de projetos e estudos técnico-científicos que visem aprimorar o sistema de coleta de chuvas, seu armazenamento e utilização.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de dezembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República. Autor: Deputado Mauro Savi

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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