Lei Ordinária nº 9.676/2011
Revisa o subsídio dos Servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
LEI Nº 9.676, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011.
Revisa o subsídio dos Servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O subsídio mensal dos servidores pertencentes aos órgãos e serviços auxiliares do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, bem como dos inativos e pensionistas, fica reajustado, a título de revisão, em 8,76% (oito inteiros e setenta e seis centésimos por cento), a partir de 1º de janeiro de 2012.
Art. 2º Os servidores pertencentes aos serviços auxiliares do Ministério Público em exercício farão jus à verba indenizatória mensal para custear despesas com alimentação, cujo valor ficará entre R$ 25,00 (vinte e cinco reais) e R$ 40,00 (quarenta reais) por dia, disciplinado em ato do Procurador-Geral de Justiça, que estabelecerá as hipóteses de suspensão do benefício.
Parágrafo único. Aplicam-se os limites previstos no caput aos integrantes do Ministério Público, bem como aqueles que estão a serviço da instituição, desde que expressamente previsto no ato do Procurador-Geral.
Art. 3º Todos os cargos do Grupo III - Nível Médio/Atividade Meio, do Anexo IV - Quadro Permanente de Pessoal de Apoio, constante na Lei nº 8.229 , de 07 de dezembro de 2004, ficam unificados em um único cargo denominado Técnico Administrativo.
Art. 4º As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, observando-se o
Art. 169 da Constituição Federal e a Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República. Autor: Procuradoria Geral de Justiça
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8229/2004 de 07/12/2004