Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.683/2011

Dispõe sobre modificações na Lei nº 9.451, de 22 de outubro de 2010, e dá outras providências.

LEI Nº 9.683, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011.

Dispõe sobre modificações na Lei nº 9.451 , de 22 de outubro de 2010, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O

§ 1º, do

Art. 3º, da Lei nº 9.451 , de 22 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

§ 1º Para a regularização/alienação das terras objeto desta lei, deverá o INTERMAT adotar procedimento sumário de regularização, com regras simplificadas, para que a Assembleia Legislativa proceda à análise prevista no

Art. 327 da Constituição do Estado .

(...)."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de dezembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República. Autor: Lideranças Partidárias

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9451/2010 de 22/10/2010