Lei Ordinária nº 9.683/2011
Dispõe sobre modificações na Lei nº 9.451, de 22 de outubro de 2010, e dá outras providências.
LEI Nº 9.683, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre modificações na Lei nº 9.451 , de 22 de outubro de 2010, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O
§ 1º, do
Art. 3º, da Lei nº 9.451 , de 22 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
§ 1º Para a regularização/alienação das terras objeto desta lei, deverá o INTERMAT adotar procedimento sumário de regularização, com regras simplificadas, para que a Assembleia Legislativa proceda à análise prevista no
Art. 327 da Constituição do Estado .
(...)."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de dezembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República. Autor: Lideranças Partidárias
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9451/2010 de 22/10/2010