Lei Ordinária nº 9.686/2011
Estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2012.
LEI Nº 9.686, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
Estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2012.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42, da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2012, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, compreendendo seus Fundos e Órgãos, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista, instituídas e mantidas pela Administração Pública;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Secretarias e entidades da Administração Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, cujas ações são relativas à saúde, previdência e assistência social;
III - O Orçamento de Investimento das Empresas Estatais.
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º A Receita total é estimada e a Despesa total fixada em valores iguais a R$ 13.001.940.075 (treze bilhões, um milhão, novecentos e quarenta mil e setenta e cinco reais).
§ 1º Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
§ 2º O valor de R$ 861.683.993 (oitocentos e sessenta e um milhões seiscentos e oitenta e três mil novecentos e noventa e três reais), incorporado na Receita total prevista no caput é definido como receita intra-orçamentária, por tratar-se de operações entre órgãos, fundos, autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social, não compondo a base de cálculo para repasse mensal aos Poderes Legislativo, Judiciário, ao Tribunal de Contas, a Procuradoria Geral de Justiça e a Defensoria Pública.
Art. 3º A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observando o seguinte desdobramento:
Especificação Total
I - Receitas Correntes 10.191.002.134
1.1 Tributária 6.031.216.758
ICMS 5.145.939.757
IPVA 316.925.066
Demais 568.351.935
1.2 Contribuições 1.028.885.728
1.3 Patrimonial 61.433.193
1.4 Agropecuária 157.500
1.5 Industrial 3.094.900
1.6 Serviços 378.655.303
1.7 Transferências Correntes 3.237.602.353
Fundo Participação dos Estados - FPE 1.481.388.999
Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Exportação 55.258.246
Contribuição de Intervenção Domínio Econômico - CIDE 65.104.333
Transferência Financeira do ICMS - Lei Kandir 28.385.231
Auxilio Financeiro ao Fomento das Exportações 178.635.000
Salário Educação 52.111.601
Transferência do Sistema Único de Saúde - SUS 238.295.074
Transferência FUNDEB 924.495.070
Convênios 134.444.418
Demais 79.484.381
1.8 Outras Receitas Correntes 578.020.781
1.9 Receita Intra-orçamentária Corrente 861.683.993
1.10 Conta Retificadora (1.128.064.382)
(-) Deduções FUNDEB (1.128.064.382)
II - Receitas de Capital 1.949.253.948
2.1 Operações de Crédito 1.465.136.364
2.2 Alienação de Bens 194.156.556
2.3 Amortização de Empréstimos 3.692.219
2.4 Transferência de Capital 286.254.709
2.5 Outras Receitas de Capital 14.100
III - Receita Total (R$ 1,00) 13.001.940.075
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º A Despesa total, no mesmo valor da Receita total, é fixada em R$ 13.001.940.075 (treze bilhões, um milhão, novecentos e quarenta mil e setenta e cinco reais), desdobrando-se da seguinte forma:
I - No Orçamento Fiscal, no valor de R$ 10.440.151.179 (dez bilhões, quatrocentos e quarenta milhões, cento e cinqüenta e um mil, cento e setenta e nove reais);
II - No Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 2.561.774.796 (dois bilhões, quinhentos e sessenta e um milhões, setecentos e setenta e quatro mil, setecentos e noventa e seis reais);
III - No Orçamento de Investimento, no valor de R$ 14.100 (quatorze mil e cem reais).
Art. 5º A Despesa fixada observará a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento:
I - da Despesa por categoria econômica:
Especificação Total
I - Despesas Correntes 9.818.117.160
1.1 Pessoal e Encargos Sociais 5.340.230.567
1.2 Juros e Encargos da Dívida 376.877.466
1.3 Outras Despesas Correntes 4.101.009.128
II - Despesas de Capital 3.100.534.815
2.1 Investimentos 2.637.205.088
2.2 Inversões Financeiras 5.362.200
2.3 Amortização da Dívida 457.967.526
III - Reserva de Contingência 83.288.100
IV - Despesa Total (I+II+III) (R$ 1,00) 13.001.940.075
II - da Despesa por Órgão:
Especificação Total
1. Poder Legislativo 402.539.517
Assembleia Legislativa 206.855.065
Diretoria Gestora FAP 10.974.079
Instituto de Seguridade do Poder Legislativo 14.670.084
Tribunal de Contas 170.040.289
2. Poder Judiciário 733.417.311
Tribunal de Justiça 599.609.768
Fundo de Apoio ao Judiciário - FUNAJURIS 133.807.543
3. Ministério Público 234.829.011
Procuradoria Geral de Justiça 234.746.106
Fundo de Apoio ao Ministério Público - FUNAMP 82.905
4. Defensoria Pública 62.521.305
Defensoria Pública do Estado 62.521.305
5. Poder Executivo 11.568.632.931
Casa Civil 749.773.646
Casa Civil 16.368.515
Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo 733.405.131
Casa Militar 9.833.886
Casa Militar 9.833.886
Auditoria Geral do Estado 10.826.262
Auditoria Geral do Estado 10.826.262
Gabinete do Vice Governador 61.813.004
Gabinete do Vice Governador 10.775.599
Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER 8.776.065
Centro de Processamento de Dados do Estado - CEPROMAT 42.247.240
Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A - MT FOMENTO 14.100
Procuradoria Geral do Estado 159.541.281
Procuradoria Geral do Estado 139.788.237
Fundo de Aperfeiçoamento de Serviços Jurídicos - FUNJUS 19.753.044
Secretaria de Estado de Administração 1.242.741.968
Secretaria de Estado de Administração 94.106.365
Instituto de Assistência a Saúde dos Servidores do Estado MT - Saúde 108.374.919
Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal - FUNDESP 20.671.134
Fundo de Previdência do Estado de Mato Grosso - FUNPREV 1.019.589.550
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar 189.498.918
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar 33.487.718
Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT 28.475.375
Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA 80.131.366
Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER 47.404.459
Secretaria de Estado Comunicação Social 30.062.698
Secretaria de Estado de Comunicação Social 30.062.698
Secretaria de Estado de Educação 1.581.687.422
Secretaria de Estado de Educação 1.581.687.422
Secretaria de Estado de Esporte e Lazer 24.284.794
Secretaria de Estado de Esporte e Lazer 3.982.098
Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso - FUNDED 20.302.696
Secretaria de Estado de Fazenda 444.386.221
Secretaria de Estado de Fazenda 444.386.221
Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia 92.662.793
Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia 12.884.767
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT 8.223.392
Instituto de Metrologia e Qualidade de Mato Grosso - IMEQ 16.020.629
Companhia Mato-grossense de Mineração - METAMAT 15.908.262
Companhia Mato-grossense de Gás - MT Gás 8.500.000
Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC 31.125.743
Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos 223.910.991
Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos 220.687.597
Fundação Nova Chance 2.070.057
Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FUNDECON 1.153.337
Secretaria de Estado de Segurança Pública 918.643.774
Secretaria de Estado de Segurança Pública 918.643.774
Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral 36.050.730
Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral 36.050.730
Secretaria de Estado de Saúde 987.008.720
Secretaria de Estado de Saúde 426.318.319
Fundo Estadual de Saúde - FES 560.690.401
Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social 82.500.992
Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social 46.635.708
Fundo Estadual de Infância e Adolescência - FIA 742.659
Fundo Estadual de Amparo ao Trabalhador - FEAT 346.153
Fundo Partilhado de Investimentos Sociais - FUPIS 10.814.072
Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS 23.962.400
Secretaria de Estado de Cultura 35.400.526
Secretaria de Estado de Cultura 35.400.526
Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo 87.847.187
Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo 87.847.187
Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana 1.526.042.572
Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana 1.367.475.377
Departamento Estadual de Trânsito 158.567.195
Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia 251.031.954
Secretaria de Estado de Ciência e tecnologia 44.540.898
Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso 173.642.925
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso 32.848.131
Secretaria de Estado de Meio Ambiente 83.262.629
Secretaria de Estado de Meio Ambiente 83.262.629
Secretaria de Estado das Cidades 205.921.353
Secretaria de Estado das Cidades 190.468.321
Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso - SANEMAT 15.453.032
Encargos Gerais do Estado 2.450.610.510
Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Administração 38.838.914
Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Fazenda 2.408.398.654
Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Planejamento 3.372.942
Reserva de Contingência 83.288.100
Reserva de Contingência 83.288.100
TOTAL (R$ 1,00) 13.001.940.075
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada no artigo 4º, observado o disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964;
II - abrir créditos adicionais até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência, fixada nos termos do artigo 28, da Lei nº 9.606 de 04 de agosto de 2011, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2012, observado o disposto no artigo 5º, inciso III, da Lei complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000.
§ 1º Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos:
I - destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativas à despesa de pessoal, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta lei.
II - destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativas à despesa de débitos constantes de precatórios judiciais, serviços da dívida pública, e despesas à conta de recursos vinculados constitucionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta lei.
III - provenientes de Incorporações por Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e Incorporações de recursos provenientes de Convênios celebrados na esfera intergovernamental, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta lei.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º As Metas Fiscais, definidas na Lei nº 9.606 de 04 de agosto de 2011, em obediência a Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, estão compatibilizadas conforme demonstrado no quadro integrante do Anexo I desta Lei.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República. Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2011 (Lei nº 9.606 , de 04/08/2011)
Discriminação Valor Variação
LDO/2012 LOA/2012 ABSOLUTA RELATIVA
(A) (B) (B)-(A) (B)/(A)
I. Receitas Não-Financeiras 10.925.669.700 11.288.830.283 363.160.583 3,32%
Receita Tributária 6.093.527.115 6.031.216.758 (62.310.357) - 1,02%
Receita de Contribuições 1.020.005.621 1.028.885.728 8.880.107 0,87%
Receita Patrimonial 53.898.728 61.433.193 7.534.465 13,98%
(-) Aplicações Financeiras* (49.224.549) (50.124.653) (900.104) 1,83%
Receita Agropecuária 78.952 157.500 78.548 99,49%
Receita Industrial 3.094.900 3.094.900 0 0,00%
Receita de Serviços 276.562.723 378.655.303 102.092.580 36,91%
Transferências Correntes 3.087.657.467 3.237.602.353 149.944.886 4,86%
Outras Receitas Correntes 578.006.681 578.020.781 14.100 0,00%
(-) Deduções da Receita Corrente (1.127.535.373) (1.128.064.382) (529.009) 0,05%
Receita de Capital 1.335.024.577 1.949.253.948 614.229.371 46,01%
(-) Operações de Crédito (1.213.899.680) (1.465.136.364) (251.236.684) 20,70%
(-) Alienação de Bens (3.819.236) (194.156.556) (190.337.320) 4983,65%
(-) Amortização de Empréstimos (3.692.219) (3.692.219) 0 0,00%
Receita Intra-Orçamentária Corrente 875.983.993 861.683.993 (14.300.000) - 1,63%
II. Despesas Não-Financeiras 10.810.052.452 12.167.095.083 1.357.042.631 12,55%
Despesa Corrente 9.326.463.512 9.818.117.161 491.653.649 5,27%
Pessoal e Encargos Sociais 5.461.177.680 5.340.230.567 (120.947.113) - 2,21%
Juros e Encargos da Dívida 643.069.742 376.877.466 (266.192.276) - 41,39%
Outras Despesas Correntes 3.222.216.090 4.101.009.128 878.793.038 27,27%
Despesa de Capital 2.708.137.781 3.100.534.814 392.397.033 14,49%
Investimentos 1.961.971.125 2.637.205.088 675.233.963 34,42%
Inversões Financeiras 2.983.467 5.362.200 2.378.733 79,73%
Amortização da Dívida 743.183.188 457.967.526 (285.215.662) - 38,38%
Reserva de Contingência 161.704.090 83.288.100 (78.415.990) - 48,49%
III. Resultado Primário (I-II) 115.617.248 (878.264.800) (993.882.048) - 859,63%
IV. Resultado Nominal 825.399.618 1.560.101.149 734.701.531 89,01%
V. Montante da Dívida 1.386.252.930 834.844.992 (551.407.938) - 39,78%
Fonte: projeções de receitas-APEA/SEFAZ, despesas consolidadas pela CEFL/SEPLAN e resultados Primário e Nominal CINF/SEFAZ.
Autor: Poder Executivo
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