Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.690/2011

Dispõe sobre a denominação da cidade de Dom Aquino como Capital Estadual da Água Mineral e dá outras providências.

LEI Nº 9.690, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011.

Dispõe sobre a denominação da cidade de Dom Aquino como Capital Estadual da Água Mineral e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Capital Estadual da Água Mineral a cidade de Dom Aquino, pela importância reconhecida de suas fontes abundantes.

Art. 2º Fica instituído o "Dia Estadual da Água Mineral", a ser comemorado no dia 22 de dezembro, data da fundação de Dom Aquino.

Art. 3º Esta lei será regulamentada na forma em que dispõe a Emenda Constitucional nº 19 , de 20 de dezembro de 2001.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de dezembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República. Autor: Deputado Riva

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.