Lei Ordinária nº 9.690/2011
Dispõe sobre a denominação da cidade de Dom Aquino como Capital Estadual da Água Mineral e dá outras providências.
LEI Nº 9.690, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre a denominação da cidade de Dom Aquino como Capital Estadual da Água Mineral e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Capital Estadual da Água Mineral a cidade de Dom Aquino, pela importância reconhecida de suas fontes abundantes.
Art. 2º Fica instituído o "Dia Estadual da Água Mineral", a ser comemorado no dia 22 de dezembro, data da fundação de Dom Aquino.
Art. 3º Esta lei será regulamentada na forma em que dispõe a Emenda Constitucional nº 19 , de 20 de dezembro de 2001.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de dezembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República. Autor: Deputado Riva
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.